O Serviço Social da Construção do Estado de São Paulo (Seconci-SP) criou um modelo de regulamento para uso de celulares, tablets e dispositivos similares nos canteiros de obras. Isso porque as convenções coletivas de 2015 autorizaram as empresas a disciplinar a utilização desses aparelhos durante o expediente, com o objetivo de reduzir acidentes de trabalho na construção civil. “Assim como acontece no trânsito, os dispositivos móveis desviam a atenção dos trabalhadores da construção civil e são grandes geradores de risco”, explica o vice-presidente do Seconci-SP, Haruo Ishikawa.
Em Brasília, no Distrito Federal, desde setembro de 2014 é proibido o uso de celulares, tablets e outros dispositivos eletrônicos em canteiros de obra. O não cumprimento da orientação acarreta em advertência e, em caso de reincidência, os trabalhadores recebem as devidas punições, vigentes na legislação trabalhista. A penalização é a mesma dada ao trabalhador que não segue as orientações de uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Como regra geral, a regulamenta proposta pelo Seconci-SP proíbe o uso de telefone celular, smartphone, tablete e dispositivos similares durante o horário de trabalho, nas áreas de risco definidas pela empresa.
Fonte: CBIC