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Reformas agora vão pesar mais

Prestes a entrar em vigor, as novas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para reforma de edificações vão aumentar sensivelmente a planilha de custos do dono do imóvel. Por mais simples que seja a intervenção, como pintura e até mesmo a instalação de ar- condicionado pequeno, o morador de um condomínio deverá apresentar ao síndico um planejamento minucioso, indicando a empresa que executará a obra, o número de trabalhadores envolvidos e seu tempo de duração. Tudo com o crivo de um engenheiro ou de um arquiteto, que deverá assinar o plano de obra.

A palavra final caberá ao síndico, no caso de edifícios residenciais, responsável por avaliar se a intervenção trará risco à segurança dos moradores. A NBR 16.280 – que passa a valer a partir do dia 18 de abril – poderá evitar tragédias como a ocorrida em janeiro de 2012 em Belo Horizonte, quando um prédio de dois andares desabou no bairro Caiçara, na região Nordeste, matando uma pessoa. Dias depois, outra ocorrência trágica marcou o país: dois prédios e um sobrado ruíram no centro do Rio de Janeiro, deixando o saldo de 20 mortos e vários feridos.

“A publicação da norma 16.280 representa uma resposta do meio técnico à justa demanda da sociedade, no sentido de se colocar um fim a ocorrências como aquela do Rio de Janeiro”, comenta Paulo Eduardo Fonseca de Campos, superintendente do Comitê Brasileiro da Construção Civil. Para promover qualquer intervenção, o condômino deverá agora apresentar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitido por um engenheiro ou arquiteto.

Responsabilidades. Quanto maior o grau de complexidade da obra, segundo Campos, maior responsabilidade recairá sobre o morador. A documentação exigida é imprescindível para procedimentos de toda natureza, desde a remoção ou abertura de paredes, a utilização de ferramentas de alto impacto e alteração nos sistemas de água, gás e elétrico, assim como a geração e destinação de entulhos resultantes da reforma.

Além da burocracia, os novos procedimentos acarretarão custos extras, que vão onerar ainda mais o processo de reforma. Para a execução da obra, o morador deverá contratar uma empresa especializada, com responsável legal pelo projeto. De acordo com a tabela do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias (Ibape), somente a avaliação de um profissional qualificado para fornecer o laudo e avaliar a reforma custa, no mínimo, R$ 2.500 e a hora trabalhada desses especialistas custa, em média R$ 250. Denúncias de obras irregulares podem ser encaminhadas à prefeitura ou ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).

Segurança. O consultor técnico do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon-MG) Roberto Matozinhos, que participou da formulação da NBR 16.280, pondera que os gastos extras previstos são ínfimos diante da segurança que uma empresa ou profissionais qualificados podem proporcionar.

“Promover reformas sem qualquer critério técnico ou análise de gestão pode gerar transtornos e também aumento de custos”, alerta. “Um acompanhamento técnico vai garantir a correta avaliação de toda e qualquer interferência, principalmente se há previsão de remoção de paredes ou pilares”, completa, lembrando que as novas regras valerão para qualquer tipo de edificação, seja ela residencial, comercial, particular ou pública.

Expectativa

“Zé-da-colher”. Além de listar os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma, as novas regras da ABNT pretendem abolir do mercado os chamados “quebra-galhos” de plantão.

Fonte: O Tempo