O Projeto de Lei 1358/2015, que altera a remuneração das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), está previsto para ser apreciado na primeira semana de agosto pela Câmara dos Deputados. É de fundamental importância que as entidades associadas se mobilizem junto aos parlamentares de seus estados no sentido de levar ao conhecimento dos mesmos as consequências da eventual aprovação da matéria.
A CBIC concorda que é necessário que o trabalhador tenha maior rentabilidade sobre os valores depositados em suas contas vinculadas. No entanto, como está, o texto do projeto gera insegurança aos contratos em andamento. A entidade propõe que a partir de 1º de janeiro de 2016 seja distribuído parte do resultado das aplicações do FGTS, de forma que o rendimento das contas vinculadas tenha uma parte fixa de 3% a.a. e uma parte variável que poderia ser “calibrada” para se aproximar ao aumento pretendido no Projeto de Lei, sem colocar em risco a estabilidade do Fundo e, principalmente, permitir que o FGTS continue sendo o principal financiador do desenvolvimento do País.
Se a proposta do setor for levada em consideração, será afastada qualquer insegurança relacionada aos contratos em andamento, atendida a justa demanda dos trabalhadores de melhor remuneração em seus saltos das contas vinculadas e, principalmente, o FGTS poderá continuar cumprindo seu papel de financiador do desenvolvimento social do País.
Fonte: CBIC