Oficialmente instituída pela Lei Federal 13.140/2015 (Lei de Mediação), em vigor desde o último mês de dezembro, e reforçada no último mês de março pela Lei 13.105/2015, que criou o novo Código de Processo Civil, incentivando as partes a buscar solução pacífica para os seus embates, a mediação de conflitos vem avançando no País. O objetivo é mudar a atual cultura judicialista nacional, em que todas as questões precisam necessariamente passar pelo Judiciário para serem resolvidas no Brasil. A mediação é uma alternativa à solução de conflitos, o que não significa necessariamente o acordo que, mal feito, pode desencadear outros enfrentamentos. Para o presidente do Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CONJUR/CBIC), José Carlos Gama, a nova lei é um estímulo para que o setor se antecipe e comece a formar Câmaras de Mediação, dando credibilidade nacional ao sistema.
Uma das justificativas à defesa dessa ação é a estimativa de que até o final deste ano o País atinja 207 milhões de brasileiros (IBGE) e 110 milhões de processos na Justiça do Trabalho, segundo Francisco Maia, presidente da Comissão de Conciliação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e presidente do Conselho Jurídico do Secovi-MG (CMI/Secovi-MG). É como se todos os brasileiros estivessem demandando, já que geralmente são necessárias duas pessoas para cada processo, ressalta Francisco Maia, defensor da mediação. É preciso lembrar que um juiz recebe, em um ano, cerca de um processo por hora no Brasil. A cada cinco segundos é distribuída uma nova ação na Justiça brasileira. Na média, o juiz teria 17 minutos para analisar cada um desses processos por ano, completa Maia. O mais grave é que as empresas gastaram em 2015 cerca de R$ 124 bilhões com ações judiciais. O que significa, 2% do PIB, diz. Isso, segundo ele, reforça o sentimento generalizado de que é preciso buscar algo que não o judiciário, lembrando, no entanto, que é ele quem garante a eficácia da solução mediada.
A mediação é uma atividade técnica exercida por uma pessoa imparcial que tenha a confiança das partes e seja capaz, no sentido jurídico, de auxiliá-las a identificar ou desenvolver soluções consensuais de maneira consciente e voluntária para o impasse, que possa ser resolvida por meio do diálogo. É permitida em toda matéria que admita reconciliação, transação ou acordo, sendo melhor indicada para os casos em que se deseja que as relações entre as partes envolvidas restem preservadas após a resolução do conflito, menciona Raul Amaral, sócio gestor da Área de Direito Civil e Regulatório da R.Amaral Advogados.
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Fonte: CBIC