A CBIC, representada pelo vice-presidente José Carlos Martins e pelo secretário-executivo da COP, Carlos Eduardo Lima Jorge, participou no último dia 6 de agosto, em Brasília, do Diálogo Público promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os Resultados de Auditoria do TCU na coleta e tratamento de preços do Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). O objetivo foi realizar um painel de referência sobre a auditoria do IBGE, que avaliou a abrangência e confiabilidade dos procedimentos de coleta e tratamento de dados relativos aos preços de insumos do Sinapi. A auditoria do TCU ocorreu em função do estudo realizado pela Polícia Federal indicando que alguns insumos que compõem o Sinapi apresentavam preços acima dos de mercado em função de fatores como efeito barganha, efeito escala, efeito cotação, entre outros. Tal estudo da Polícia Federal originou recomendação do Ministério Público aos órgãos da administração federal para considerarem uma redução média de 10% sobre os preços do Sinapi. Com exceção do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, todos os demais órgãos foram contra as propostas das auditorias. Durante o Diálogo Público, a CBIC apresentou propostas do setor da construção para melhoria do Sinapi. Em suas falas, José Carlos e Carlos Eduardo reforçaram que o orçamento do órgão público é referência e que o custo quem calcula é a empresa. Enfatizaram que o primeiro insumo a ser analisado deve ser a mão de obra. Destacaram que o IBGE utiliza o piso da categoria e que foi demonstrado, por meio de valores da RAIS, que a defasagem do salário médio para o piso pode chegar a 45%. Reforçaram que 87% das empresas de construção no Brasil possuem até 19 funcionários, portanto são de pequeno e médio porte e compram sim diretamente no varejo. José Carlos ressaltou que o CUB (Custo Unitário da Construção), que é a coleta de valores de insumos do setor feita junto às empresas, está muito próximo de valores do Sinapi, ou seja, as empresas pagam valores próximos ao sistema. Durante o encontro, também foram citados outros efeitos, como o Efeito Transportes; Efeito Prazo de Pagamento, desde a emissão da nota fiscal até o recebimento da medição, e Efeito Defasagem de Orçamento, onde a licitação se baseia em um orçamento que tem como referência dados disponíveis defasados, em função da metodologia, e que, além disso, há um prazo entre licitação, contratação e ordem de serviço, mais, no mínimo, 12 meses sem reajuste. Destacaram que deveriam fazer parte das composições, descritivos, requisitos técnicos e premissas técnicas. Também foram cobrados que se incluam os encargos sociais complementares referentes a itens da convenção coletiva, das normas de segurança do trabalho e muito outros que não estão incluídos nas leis sociais básicas e contemplam as obrigações oriundas da CLT. Sobre o Efeito Barganha, Escala e Cotação, foi apresentado um acórdão do próprio TCU que demonstra o seu entendimento. Participaram do Diálogo Público, além da CBIC, representantes do TCU, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do IBGE, da Caixa Econômica Federal, da Policia Federal, da Procuradoria Geral da República, da Controladoria Geral da União (CGU), do Ministério Público Federal e do Sicepot-MG. Clique aqui para acessar a íntegra do documento apresentado durante o Diálogo Público.
Fonte: CBIC