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Desoneração da folha de pagamento na construção começa a valer

Foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 4, a Medida Provisória nº 612, que estabelece validade para a Medida Provisória nº 601 que, por sua vez, trata da desoneração da folha de pagamento no setor da construção.

De acordo com a Medida Provisória divulgada, o novo regime tributário do setor será aplicado somente nas obras cujo Cadastro Específico do INSS (CEI’s) tenham sido expedidos a partir de 1º de abril de 2013. As obras que foram iniciadas anteriormente a este período continuam com o regime de tributação inalterado.

Também é estabelecido pela MP, que a desoneração é aplicada para as empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0; e as empresas de engenharia e arquitetura enquadradas no grupo 711 da CNAE 2.0.

Para o presidente do Sinduscon, Leomar Delgado, a desoneração ainda gera dúvidas nos empresários. “Nós temos sérios questionamentos com relação à Medida Provisória que desonera a folha de pagamento, mas pode acabar onerando o faturamento da empresa. É preciso que as contas sejam feitas para que uma avaliação do assunto seja realizada”, explicou.

Para sanar dúvidas relativas à desoneração e discutir o assunto, o Sindicato da Construção Civil de Juiz de Fora (Sinduscon/JF) promove no dia 29 de abril uma “Conversa com Construtores”, liderada por advogados do escritório de advocacia Moura Tavares Figueiredo Moreira e Campos, às 17h, no auditório do Centro Industrial de Juiz de Fora.