O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou os bancos a praticarem, pelo período de um ano, taxas de juros do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que são limitados a até 12% ao ano, para o financiamento de imóveis novos de até R$ 1,5 milhão. Com essa mudança temporária nas normas de financiamento, as instituições financeiras poderão destinar 6,5% dos recursos da poupança para esse tipo de operação.
A autorização, que passou a valer nesta sexta-feira (30), não permite, no entanto, o uso do FGTS. Na avaliação do vice-presidente de imobiliário do SindusCon-SP, Odair Senra, mesmo havendo essa limitação a medida é bastante positiva. “Veremos algo significativo se os bancos estiverem dispostos a praticar taxas mais baixas. Se isso ocorrer vejo que é uma chance de comercializar o que o setor tem em estoque”, analisa Senra.
O conselho mudou as normas de exigibilidade dos depósitos de poupança. Atualmente, os bancos são obrigados a destinar 65% dos depósitos na caderneta para o crédito imobiliário. Desse total, 13 pontos percentuais (20%) são destinados para operações de mercado e 52 pontos percentuais (80%) para operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que financia imóveis de menor valor.
O SFH financia imóveis de até R$ 750 mil em Minas Gerais, no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Distrito Federal e R$ 650 mil nos demais estados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a mudança, a parcela da poupança destinada ao SFH cairá de 52% para 45,5% (de 80% para 70%), com a criação da faixa de 6,5% a ser aplicada na faixa de crédito para moradias de até R$ 1,5 milhão.
Os juros dos financiamentos do SFH estão limitados a 12% ao ano. Segundo a chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), Sílvia Marques, o FGTS não será usado nos financiamentos para imóveis de até R$ 1,5 milhão com recursos da poupança, mas essa nova modalidade de crédito terá o mesmo teto para as taxas.
Leia matéria completa aqui.
Fonte: Sinduscon/SP