A partir de 12 de julho de 2021, será obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais. É o que dispôs a Lei 13.312, de 12 de julho, publicada no DOU Extra da mesma data, depois de aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente interino Michel Temer.
Para o coordenador do GT de Sistemas Prediais do Comitê de Tecnologia e Qualidade do SindusCon-SP, Renato Genioli, a instalação de sistemas de medição individualizada nos novos empreendimentos imobiliários, normalmente já praticada pela construção paulista, está inserida nas práticas de sustentabilidade e contribuirá com a racionalização do consumo de água em âmbito nacional. “A indústria da construção, além de já implementar a medição individual nas novas edificações, está preparada para ajudar os condomínios existentes a instalarem os sistemas mais adequados a cada empreendimento”, assegurou.
A nova legislação introduziu alteração na Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Em seu artigo 29, esta lei dispõe sobre a cobrança dos serviços públicos de saneamento básico, para assegurar sua sustentabilidade econômico-financeira. A nova lei acrescenta a este artigo o § 3º, segundo o qual “as novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária”.
Proposto em 2011 pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto de lei foi aprovado em 22 de junho último. Em sua justificativa, o parlamentar comentou que o sistema de medição coletiva prejudica os moradores com consumo baixo de água. E mostrou dados sobre a economia de 25% no consumo, gerada na França pela adoção dos hidrômetros individuais.
Originalmente, o projeto previa a obrigatoriedade da medição individualizada de água tanto para os edifícios novos como para os existentes. Posteriormente, substitutivo do ex-senador Sergio Souza reduziu a obrigatoriedade apenas para os condomínios novos, argumentando que a modificação sairia dispendiosa em edifícios com muitos pavimentos.
Por último, emenda do senador Ciro Nogueira (PP-PI) elevou de dois para cinco anos o prazo para a entrada em vigor da medida. Com estas mudanças, a lei foi sancionada sem vetos.
Fonte: Sinduscon/SP